Lei Complementar 329/2024, sancionada pelo prefeito Válter Suman, passa a valer a partir de sábado (25)
Marina Milani Publicado em 23/05/2024, às 08h15
A partir de sábado (25), os estabelecimentos comerciais em Guarujá, no litoral de São Paulo, poderão funcionar por um período mais extenso, das 8h até a meia-noite. A mudança decorre da sanção da Lei Complementar (PLC) 329/2024 pelo prefeito Válter Suman (PSDB), prevista para sexta-feira (24) às 11h30 no Gabinete do Paço Moacir dos Santos Filho.
Detalhes da nova Lei
O PLC 329/2024, proposto pelo vereador Sérgio Jesus dos Passos (Cidadania), altera o dispositivo nº 44 de 24/12/1998 do Código de Posturas do Município, e inclui o distrito Vicente de Carvalho. A medida atende a uma demanda do setor comercial da cidade, que até então tinha restrições para operar apenas até às 20h.
O que muda?
A ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais visa atender melhor a demanda de consumidores e turistas, especialmente durante a alta temporada. A medida também pode contribuir para a dinamização da economia local, gerando mais oportunidades de emprego e fortalecendo o comércio na região.
A lei será publicada no Diário Oficial do Município no sábado (25), passando a vigorar imediatamente. Comerciantes interessados em operar após a meia-noite deverão observar as novas diretrizes estabelecidas pelo decreto regulamentado pelo prefeito.
Com essa iniciativa, Guarujá se prepara para oferecer uma experiência mais abrangente e flexível tanto para moradores quanto para visitantes, alinhando-se com as necessidades contemporâneas de um comércio mais dinâmico e acessível.