Descontos de até 80% sobre dívidas de incentivos estaduais
Marina Milani Publicado em 17/05/2024, às 13h00
Empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) têm até o dia 28 de junho para aderir à renegociação especial oferecida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O edital de transação especial, publicado, oferece descontos de até 80% sobre a dívida.
O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito com as seguintes condições: pagamento em espécie do valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais, com desconto de 80%; pagamento em espécie de pelo menos 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, com parcelamento do saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Procedimento:
Para renegociar os débitos com a Receita Federal, o processo deve ser realizado por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Já para débitos já inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN.
Documentos necessários:
Em abril, a Receita Federal havia aberto um prazo para que as empresas realizassem a autorregularização, também oferecendo descontos de até 80% sobre a dívida. Agora, com a publicação do edital, os devedores podem formalizar a adesão e renegociar os débitos.
A transação tributária, aprovada pelo Congresso em dezembro, visa limitar a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Em troca dessa restrição, as empresas têm a oportunidade de renegociar o passivo fiscal acumulado. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.