O 'Desenrola Brasil' foi lançado na última segunda-feira (05)
Manoela Cardozo Publicado em 06/06/2023, às 09h38
Foi lançado na última segunda-feira (05) pelo Ministério da Fazenda o programa 'Desenrola Brasil', com foco na renegociação de dívidas.
Segundo informações do G1, uma medida provisória foi assinada para dar origem a essa iniciativa, que tem potencial para beneficiar cerca de 70 milhões de pessoas.
De acordo com o Governo Federal, o público-alvo do programa será dividido em duas categorias.
Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociar e parcelar o débito em até 60 vezes, conforme informado pelo ministério.
A estimativa é de que as renegociações tenham início a partir de julho. Contudo, o governo ainda precisa realizar um leilão para que os credores adiram ao programa.
Conforme explicado pelo Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem os maiores descontos serão beneficiadas no leilão.
É destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O programa também fornecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil.
Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá realizar a cobrança e deixar o nome da pessoa negativado novamente.
Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira.
Não serão contempladas as seguintes dívidas: crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com risco de terceiros.
O governo explicou que, ao permitir que o devedor escolha o banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão incentivadas a competir e oferecer melhores condições de pagamento.
Somente pessoas com dívidas em um banco específico serão atendidas e os devedores poderão renegociar diretamente com a instituição financeira.
Diferentemente da Faixa I, o governo não fornecerá uma garantia para esse grupo. Em contrapartida, os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito em troca dos descontos na dívida.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).