Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares estão inclusos na lei
Karina Faleiros Publicado em 13/09/2023, às 12h08
Foi sancionada a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes, através do governador Tarcísio de Freitas.
A lei é aplicada pelos comércios espalhados pelo estado de São Paulo, e pela nova lei, eles devem ainda afixar em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
Segundo informações do uol, o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no mês passado, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade). O texto estabelece fiscalização pelo governo estadual, mas não determina qual órgão deverá fazer esse trabalho, nem especifica o valor de multa em caso de descumprimento.
Acabar com o constrangimento
O deputado, autor do projeto, justificou ter apresentado o projeto por “não considerar correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou, ainda, similares, um copo com água potável filtrada. Também não é correto que pessoas se sintam constrangidas e acabem por aceitar para ingestão água potável não filtrada”, afirma o deputado, que diz haver no estado a oferta de água, mas não de água filtrada.