As regras serão válidas a partir de 1° de agosto
Karina Faleiros Publicado em 14/07/2023, às 11h35
No início deste mês de julho, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que traz novas regras para a tributação de compras internacionais, feitas pela internet.
Segundo informações do G1, o governo decidiu deixar de cobrar o Imposto de importação sobre compras de até US$ 50 de empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforma da Receita Federal. Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.
Após uma tentativa do governo de taxar varejistas chineses que usavam uma brecha da Receita Federal para vender seus produtos no Brasil, sem pagar imposto, o assunto veio à tona, e colocaram em prática algumas mudanças. As empresas usavam uma permissão de envio sem tributos de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, forjando uma encomenda entre conhecidos.
O governo diz que empresas enviam as compras de forma fracionada, em valor nunca superior a US$ 50, e utilizando nomes de pessoas físicas, para conseguir driblar a Receita e não serem taxadas. De início, a ideia do governo era acabar com a regra para garantir a tributação, mas a medida não repercutiu bem.
As novas medidas passam a valer a partir de 1° de agosto, confira abaixo os principais pontos de mudança e como isso pode impactar o bolso dos consumidores.
Quais são os impostos cobrados atualmente sobre compras internacionais?
Segundo previsão da legislação brasileira, todas as compras internacionais que tenham como remetente uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, serão taxadas em 60% com a cobrança do Imposto de Importação.
Caso a compra totalize US$ 100, por exemplo, o consumidor terá de pagar mais US$ 60 (ou o proporcional em reais) em impostos.
Jules Queiroz, advogado e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), citou que os estados também podem cobrar o ICMS sobre as compras internacionais que chegam em seu território, conforme suas próprias regras.
Porém, a fiscalização dessas remessas é difícil de ser realizada dentro dos limites estatuais e, por isso, muitas vezes não ocorre a tributação, apesar de ser permitida pela lei.
Em casos de envios internacionais feitos por pessoa física, há uma isenção da cobrança apenas do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.
Se a empresa aderir ao programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 ficarão isentas apenas do Imposto de Importação.
A cobrança do ICMS se mantém com uma alíquota nacional unificada de 17%, e Queiroz destaca que o pagamento do ICMS passa a ser obrigatório para que a empresa possa participar do programa e, consequentemente, que haja a isenção do Imposto de Importação.
“O Artigo 1-B da Portaria 612/2023, que é a que regulamenta essas novas regras, estabelece que a alíquota do Imposto de Importação será zero, “desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”.
Portanto, se uma compra custar US$ 40, por exemplo, o imposto devido será de US$ 6,80 (ou o proporcional em reais).
Se a empresa não aderir ao programa, nesta mesma situação, além do ICMS, haveria a cobrança de US$ 24 pelo Imposto de Importação.
Em casos de compras acima de US$ 50 e inferiores a US$ 3 mil, continua valendo o regime de tributação simplificada, com taxação de 60% do Imposto de Importação e 17% de ICMS.
O consumidor vai sentir alguma diferença nos preços?
É provável que os consumidores possam sentir diferenças nos preços com o novo programa, em casos de operações feitas com empresas que aderirem.
Em compras abaixo de US$ 50, necessariamente, haverá a incidência do ICMS de 17%, o que muitas vezes não ocorria devido à dificuldade de fiscalização.
Para as compras acima de US$ 50, por mais que as regra continuem as mesmas, poderá haver um impacto no bolso tendo em vista que, conforme diz o governo, muitas empresas adotavam práticas para driblar a cobrança dos impostos, o que não será mais possível por conta das regras de conformidade.
Para compras entre pessoas físicas, nada muda.
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