Desenrola Brasil

Novo programa permite parcelar dívida de até R$ 5 mil em 60 vezes; veja regras

O 'Desenrola Brasil' foi lançado na última segunda-feira (05)

Novo programa permite parcelar dívida de até R$ 5 mil em 60 vezes; veja regras - Imagem: reprodução Freepik
Novo programa permite parcelar dívida de até R$ 5 mil em 60 vezes; veja regras - Imagem: reprodução Freepik

Manoela Cardozo Publicado em 06/06/2023, às 09h38


Foi lançado na última segunda-feira (05) pelo Ministério da Fazenda o programa 'Desenrola Brasil', com foco na renegociação de dívidas.

Segundo informações do G1, uma medida provisória foi assinada para dar origem a essa iniciativa, que tem potencial para beneficiar cerca de 70 milhões de pessoas.

De acordo com o Governo Federal, o público-alvo do programa será dividido em duas categorias.

Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociar e parcelar o débito em até 60 vezes, conforme informado pelo ministério.

A estimativa é de que as renegociações tenham início a partir de julho. Contudo, o governo ainda precisa realizar um leilão para que os credores adiram ao programa.

Conforme explicado pelo Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem os maiores descontos serão beneficiadas no leilão.

Faixa I

É destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O programa também fornecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil.

  • As dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 serão renegociadas;
  • O pagamento pode ser realizado à vista ou através de financiamento bancário em até 60 parcelas;
  • O devedor deve escolher um banco participante do programa para realizar a renegociação;
  • Para aqueles que optarem pelo parcelamento, não será necessário fazer um pagamento inicial, e a primeira parcela vencerá após 30 dias;
  • A taxa de juros do financiamento será de 1,99% ao mês;
  • As parcelas podem ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário;

Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá realizar a cobrança e deixar o nome da pessoa negativado novamente.

Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira.

Não serão contempladas as seguintes dívidas: crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com risco de terceiros.

O governo explicou que, ao permitir que o devedor escolha o banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão incentivadas a competir e oferecer melhores condições de pagamento.

Faixa II

Somente pessoas com dívidas em um banco específico serão atendidas e os devedores poderão renegociar diretamente com a instituição financeira.

Diferentemente da Faixa I, o governo não fornecerá uma garantia para esse grupo. Em contrapartida, os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito em troca dos descontos na dívida.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).