Ele alegou ter um longo histórico no sistema prisional, desde 1978, e tentou se distanciar das responsabilidades pelas irregularidades
Alanis Ribeiro Publicado em 07/01/2025, às 07h55
O ex-diretor administrativo da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira, conhecida como Penitenciária 1, em São Vicente, foi preso após ser alvo de um processo judicial que o acusava de irregularidades relacionadas às refeições fornecidas aos detentos.
De acordo com informações apuradas pelo portal G1, as refeições servidas não apenas não atendiam às quantidades mínimas exigidas, como também eram apresentadas em condições inadequadas de higiene. O ex-diretor tem o direito de recorrer da decisão.
O condenado, que era responsável pela gestão da cozinha da penitenciária, supervisionava o envio das refeições ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, onde surgiram as denúncias. Em sua defesa, ele refutou as alegações feitas contra ele.
Um processo administrativo disciplinar revelou que, entre 25 de fevereiro e 13 de março de 2007, as refeições enviadas ao CDP não atendiam às quantidades mínimas estabelecidas. Além disso, foram constatadas diversas falhas nas práticas de recebimento, manipulação e armazenamento dos alimentos, além de uma total falta de controle no estoque.
A documentação do caso também apontou a existência de notas fiscais indicando a entrega de frutas que, supostamente, foram substituídas por doces que nunca chegaram a ser servidos aos detentos. A Fazenda Pública Estadual acusou o ex-diretor de fraudar essas notas fiscais e de pressionar funcionários para encobrir suas ações fraudulentas, causando prejuízos aos cofres públicos.
Em sua defesa, o ex-diretor alegou ter um longo histórico no sistema prisional, desde 1978, e tentou se distanciar das responsabilidades pelas irregularidades. Ele afirmou que os próprios detentos eram responsáveis pela preparação das refeições e que sua função se limitava à supervisão. Além disso, atribuiu as falhas administrativas à falta de infraestrutura do sistema prisional e negou ter coagido funcionários ou detentos.
A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. O magistrado considerou que o réu agiu com improbidade administrativa, destacando que havia evidências claras de que ele tinha ciência de suas ações fraudulentas.
O juiz enfatizou que o ex-diretor aceitava produtos com valores e quantidades inferiores aos acordados nas notas fiscais. Como resultado da condenação, foram impostas as seguintes penalidades: perda do cargo público atual e de qualquer vínculo com o Estado; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Até a última atualização desta reportagem, o portal G1 não conseguiu contato com o advogado do ex-diretor penitenciário. A Secretaria de Administração Penitenciária também foi consultada, mas não se manifestou sobre o caso.
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