Thiago Castilho, conhecido por sua vida luxuosa, teria enganado milhares de investidores com promessas de enriquecimento rápido
Redação Publicado em 05/08/2024, às 12h25
A reportagem teve acesso a processos cíveis e investigações criminais do Estado de Minas Gerais que dão conta que o ex-marido da empresária Val Marchiori, Thiago Castilho, está envolvido em um esquema fraudulento que lesou diversas pessoas com promessas de ganhos astronômicos através de criptomoedas. Castilho, que ostentava uma vida luxuosa nas redes sociais, utilizava palestras como isca para atrair vítimas, cobrando ingresso de R$ 30 para vender falsas promessas de enriquecimento rápido.
Investigações revelam crimes: A fraude foi desmascarada após diversas denúncias à Polícia de Minas Gerais e um relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que comprovou a prática ilícita contra o Sistema Financeiro Nacional. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já reconheceu a prática criminosa e há processos em andamento, com manifestação, inclusive, da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal.
Segundo relatório da Polícia de Minas, “a empresa comandada por THIAGO GONZAGA CASTILHO DE SANT’ANA obteve e tentou obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos. [...] o site www.reclameaqui.com.br constam algumas vítimas em potenciais com várias reclamações de não conseguir transferir as criptos compradas, site saindo do ar e ficando inacessível, que Thiago Castilho é o responsável e não atende os consumidores / investidores, não existindo nenhuma única resposta da empresa e do CEO investigado. [...]
Na publicidade a empresa do investigado Thiago Castilho promete que a hopehash possui um protocolo que garante que sua criptomoeda nunca caia de preço e que apenas valorize. No mercado financeiro, inclusive no de cripto, esta informação é falsa, pois todo ativo tem potencial para valorizar e desvalorizar a depender de inúmeros fatores impossíveis de controle. Qualquer forma de impedir desvalorização é artificial e, consequentemente, criminosa. Dessa forma não há dúvidas da prática do crime do art. 2º, inc. IX da Lei n. 1.521/51, sendo muito provável a prática do crime de estelionato a nível nacional”.
No Relatório da Advocacia-Geral da União que atua junto à Comissão de Valores Mobiliários, datado de fevereiro de 2020, “na página virtual [...] aparece como Time de Especialistas os nomes de Thiago Castilho, que seria CEO Bittauros Exchange [...] Também aparecia a JSH Assessoria e Consultoria Ltda., sediada em Urbelândia/MG [...] Esta empresa possui o mesmo endereço da Elemental Construtora Ltda, que tem como sócio o CEO da Bittauros Exchange, Thiago Castilho. A referida Bittauros seria a corretora de criptomoedas representante da Hopehash no Brasil. Junto a isso, o endereço residencial deste CEO citado é o mesmo que aparece nos registros [...], todos em Uberlândia/MG.”
Ao final do relatório, com base nas provas amealhadas aos autos, há pedido de encaminhamento ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, “em função da existência de indícios da prática de crime de ação penal pública”.
No site da Hopehash, onde era oferecida a criptomoeda, conforme destacada no inquérito policial, Thiago Castilho se apresentava como “empresário há mais de 15 anos, investidor e grande entusiasta de tecnologias em geral, escreveu sua história no ramo de construção civil de alto padrão, através da Elemental Construtora e atualmente se dedica também a implantação do uso de criptomoedas no Brasil, através da corretora de criptomoedas Bittauros. Com basta experiência prática no mercado de criptomoedas, também apoia a implantação da Hopehash no Brasil.”
Ao contrário dessa bela e convincente apresentação, no depoimento prestado à Polícia, sua ex-companheira, com quem convivia na época dos fatos, Letícia Pereira Alves declarou que “era sua companheira, possuindo uma relação de união estável, sendo que possuem dois filhos em comum; [...] se separaram há quatro anos, e não tem mais contato com ele, ele quando quer, vê os filhos que possuem em comum, mas poucas vezes no ano, e na maioria das vezes é por telefone; [...] Que a declarante é arquiteta e sempre exerceu sua profissão desde quando se formou no ano de 2011; Que em 2012, Thiago mexia com construção civil, e inclusive faziam alguns trabalhos juntos, e viviam disso; Que em 2018 aproximadamente, Thiago parou com as construções e foi fazer um curso de criptomoedas em São Paulo e se tornou consultor financeiro, orientando as pessoas a fazer esse tipo de investimento; Que a declarante não acompanhou o serviço de Thiago de perto, as vendas e tudo mais; [...] Thiago fazia alguns eventos para apresentar a tecnologia, [...] indagada como era a situação financeira da declarante e de Thiago no ano de 2018, respondeu que a declarante tinha uma casa que recebeu de doação de familiares; Que antes disso moraram com os pais da declarante e de aluguel, no apartamento de sua sogra; Que Thiago tinha 04 terrenos na cidade de João Pinheiro, eram classe média.”
Ainda em seu depoimento, Letícia afirmou que “foi procuradora dos imóveis que ela (as vítimas) deram em troca de moedas inexistentes, a declarante esclarece que sempre pensou que as moedas existiam de verdade; Que com relação às procurações, Thiago como seu marido lhe dava alguns (sic) atribuições, falando para a declarante fazer algumas coisas, e a declarante fazia, e algumas dessas coisas Thiago pediu para a declarante primeiro ser nomeada procuradora dessas clientes, e depois para a declarante assinar vendendo os imóvel (sic) que foi nomeada procuradora; [...] não acompanhou como Thiago fez os negócios que resultaram na venda destes imóveis, e não acompanhou a venda dos imóveis, não sabendo para onde ia o dinheiro; [...] que os depósitos de dinheiro foram feitos na conta da declarante, pois Thiago teve um problema trabalhista, e não colocava dinheiro na conta dele, então ficava com o cartão da declarante, e usava ele para retirar as quantias em dinheiro que eram depositadas na conta da declarante; [...] embora a conta fosse da declarante, que tinha total controle da conta e das quantias em dinheiro que estavam lá, era Thiago.”
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através de parecer da 3ª. Promotoria de Justiça, em março de 2021, manifestou-se afirmando que “conforme investigação previamente realizada, o acesso ao investimento das criptomoedas se dava através do sítio eletrônico Hopehashbrasil.com (já inativo), contudo na realidade administrado pela empresa JSH Assessoria e Consultoria Ltda., sediada em Uberlândia – MG. Essa empresa tem o mesmo endereço da Elemental Construtora Ltda., cujo sócio é Thiago Gonzaga Castilho de Sant’Ana” e que “as investigações da CVM apuraram de fortes indícios a saber: (i) oferta garantida de ganhos sem riscos, uma vez que no ‘projeto/publicidade’ não há a hipótese de queda de preço; (ii) administração do preço da criptomoeda ‘HOPEHASH’ que desrespeita regra básica do mercado de oferta-procura o que afasta a veracidade publicidade de ganho certo; (iii) a desativação de sites de venda da moeda reforçam a tese de que os administradores de seu esquema fraudulento tenha percebido estar sob monitoração; (iv) utilização de figura pública para exemplo de sucesso e êxito em investimento”, requerendo, a partir do material a que teve acesso, abertura de inquérito policial para apurar não apenas a prática de pirâmide financeira, como também lavagem de capitais.
Segundo constam das informações obtidas, há diversas outras vítimas e outros processos, inclusive cível, sendo um movido por Sônia Maria Coelho (n. 5046720-28.20238.13.0702), em tramitação na Vara Cível de Uberlândia, onde esta visa reaver uma casa, supostamente adquirida através do referido golpe, onde o Juiz Ibrahim Fleury Madeira Filho, em uma de suas últimas manifestações determina a averbação do imóvel em favor da Autora e afirma que “há fortes indícios demonstrativos de que a autora foi vítima de fraude praticada pelos requeridos”, dentre os quais Thiago Castilho.
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