Política

Justiça condena ex-prefeito de Itanhaém por crime grave; saiba qual

Marco Aurélio Gomes (PL) foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado

Justiça condena ex-prefeito de Itanhaém por crime grave; saiba qual - Imagem: Reprodução/Instagram
Justiça condena ex-prefeito de Itanhaém por crime grave; saiba qual - Imagem: Reprodução/Instagram

Manoela Cardozo Publicado em 02/05/2024, às 13h51


A Justiça de São Paulo emitiu uma sentença condenatória contra o ex-prefeito de Itanhaém (SP), Marco Aurélio Gomes (PL), impondo-lhe uma pena de 10 anos de prisão por sua suposta participação em um esquema de corrupção que teria desviado aproximadamente R$ 40 milhões por meio de fraudes em licitações.

A decisão, passível de recurso, foi proferida pelo juiz João Paulo Rodrigues da Cruz, da 1ª Vara do Foro de Orlândia (SP), na última segunda-feira (29).

Na mesma sentença, Marco Aurélio, seu irmão Eduardo Gomes dos Santos e outras quatro pessoas foram condenadas em primeira instância.

As acusações contra Marco Aurélio e Eduardo Gomes incluem "corrupção passiva" e "associação à organização criminosa", conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Os outros quatro réus teriam oferecido "vantagens indevidas" aos irmãos.

Segundo o documento judicial, as investigações tiveram início em 2019, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Franca (SP), que examinou empresas de Orlândia (SP) associadas a empresas de fachada em Itanhaém (SP). Marco Aurélio ocupou a prefeitura por dois mandatos, de 2013 a 2016 e de 2017 a 2020.

A defesa de Marco Aurélio e Eduardo Gomes alegou a "inexistência de provas" durante o processo. As penas impostas aos condenados são as seguintes:

  • Marco Aurélio Gomes dos Santos: 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 41 dias-multa, estabelecido em dois salários mínimos, totalizando R$ 2.824.
  • Eduardo Gomes dos Santos: 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 41 dias-multa, fixado em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
  • Saulo Trevisan Oliveira: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 35 dias-multa, fixado em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
  • Ayrton José Pereira Júnior: 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 33 dias-multa, estabelecido em dois salários mínimos, totalizando R$ 2.824.
  • Cristiane Forssel Ferrara Fomin: 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 33 dias-multa, fixado em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
  • Marcel de Camargo Fomin: 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 33 dias-multa, fixado em três salários mínimos, ou seja, R$ 4.236.