O jogador rescindiu seu contrato com o time em 2020
Manoela Cardozo Publicado em 04/09/2023, às 11h09 - Atualizado às 11h57
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu uma sentença condenatória contra o Santos, determinando o pagamento de R$ 22,6 milhões ao atacante Fernando Uribe, que fez parte do clube entre 2019 e 2020.
Conforme informações do GE, é importante ressaltar que esta decisão ainda pode ser objeto de recurso. Fernando rescindiu seu contrato com o Santos em 2020, alegando atrasos nos pagamentos de salários, do fundo de garantia e de direitos de imagem.
Na decisão, a CNRD concluiu que o clube não cumpriu suas obrigações trabalhistas e que o atacante teria direito às cláusulas rescisórias previstas no contrato.
O Santos foi condenado a pagar R$ 15.923.007,67, referentes à cláusula compensatória desportiva, além de R$ 6.740.749,07 à empresa responsável pelos direitos de imagem do jogador.
Além disso, o clube deve regularizar todos os depósitos pendentes no fundo de garantia de Uribe e pagar a multa de 40% sobre o valor estabelecido para fins rescisórios no FGTS.
O Santos também é responsável por cobrir as despesas processuais e os honorários advocatícios de Uribe, que, somados, totalizam quase R$ 600 mil.
Leia também
Bertioga define datas oficiais para Show de Verão da cidade
Praia Grande confirma show de Simone Mendes na Estação Verão 2025
Será que os desatinos de Janja comprometem a diplomacia?
Crise no Conselho do Corinthians pode virar caso de polícia
Viúva de Igor Peretto manda mensagem pedindo para cunhada não abandona-la após crime
Segurança nas praias de Praia Grande é reforçada com novos guarda-vidas temporários
Júri popular: Mãe e padrasto serão julgados por maus-tratos e homicídio de adolescente autista
Responsável por atear fogo em ônibus com mais de 40 passageiros entrou no veículo de forma suspeita; entenda
Como prolongar a vida útil das lentes dos óculos: dicas de limpeza eficazes
Escola municipal de Santos suspende temporariamente as aulas após confirmação de surto de doença infecciosa