Liberdade religiosa

STF toma decisão sobre construção de estátua de São Sebastião; confira

Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos contestou construção do monumento religioso

Existe uma estátua de São Sebastião no Rio de Janeiro - Imagem: reprodução Prefeitura do Rio de Janeiro
Existe uma estátua de São Sebastião no Rio de Janeiro - Imagem: reprodução Prefeitura do Rio de Janeiro

Redação Publicado em 27/02/2024, às 11h56


No dia 2 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Sebastião, no litoral de São Paulo, a contratação do artista plástico e escultor Gilmar Pinna para a construção de monumento ao santo padroeiro de São Sebastião.

Para executar a obra o Município de São Sebastião firmou convênio com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, que arcou com o equivalente a R$ 2.897.956,67, e o Município com o restante R$ 277.099,34.

Por ser financiada com recursos públicos, a obra levantou a discussão sobre a violação do princípio da laicidade do Estado, que separa o Estado da Igreja, garantindo a proteção de crença e liberdades religiosas a todos os cidadãos.

No entanto, em decisão divulgada na última semana, a defesa, conduzida pelo advogado Cristiano Medina da Rocha, argumentou com sucesso que a obra transcende a mera expressão de fé, inserindo-se no contexto cultural e histórico da cidade, o que foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro André Mendonça.

A decisão marcou uma significativa derrota para a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ABRA) em seu embate contra a Prefeitura de São Sebastião e o artista Gilmar Pinna.

Em documento, divulgados pelo Diário de S.Paulo, o Ministro André Mendonça enfatizou, em sua decisão, que a laicidade do Estado brasileiro não implica em uma postura antirreligiosa ou na exclusão de manifestações culturais que possuam elementos religiosos.

A construção de “monumento em forma do santo padroeiro da cidade (São Sebastião)” não ofende a laicidade do estado, aponta não haver “exaltação de qualquer religião, muito menos prega a intolerância ou ofende qualquer outra”, apenas “referência à cultura, inclusive ao nome da própria cidade” (e- doc. 34, p. 9)", diz trecho da defesa.

Medina também defende que a construção da obra não fere a laicidade do Estado, mas pelo contrário "representa uma confirmação da liberdade de crença e do apreço por elementos culturais presentes na sociedade brasileira". Isso porque a laicidade deve assegurar a liberdade religiosa, permitindo que expressões culturais e religiosas coexistam no espaço público, desde que não haja imposição ou privilegiamento de uma fé em detrimento de outras.

A derrota da ABRA neste caso específico reforça um entendimento jurídico que equilibra a laicidade estatal com a riqueza cultural e a diversidade religiosa do Brasil. A decisão reforça a importância de reconhecer e valorizar as diferentes manifestações culturais brasileiras, mesmo quando elementos religiosos estão presentes.

Assim, como dito Medina, a estátua de São Sebastião deve ser vista como parte do patrimônio cultural da cidade, refletindo sua história, tradições e a identidade de sua população, e não apenas um símbolo religioso.

Em suma, o caso em questão, não apenas representa uma vitória legal para a Prefeitura de São Sebastião e Gilmar Pinna, mas também estabelece um marco na interpretação da laicidade e da liberdade religiosa no Brasil, evidenciando a complexidade dessas questões em uma sociedade plural e diversificada.

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O advogado Cristiano Medina da Rocha, argumentou com sucesso que a obra transcende a mera expressão de fé / Imagem: reprodução redes sociais