SANTOS

Homem é preso em flagrante após chamar mulher de "neguinha de cabelo ruim"; saiba mais

Agressor passou por audiência de custódia na última quarta-feira (25) e foi liberado provisoriamente

Agressor passou por audiência de custódia na última quarta-feira (25) e foi liberado provisoriamente - Imagem: Reprpodução/Polícia Civil
Agressor passou por audiência de custódia na última quarta-feira (25) e foi liberado provisoriamente - Imagem: Reprpodução/Polícia Civil

Alanis Ribeiro Publicado em 29/09/2024, às 14h29


Um homem de 54 anos foi preso em flagrante por ofender uma mulher de 57 anos, chamando-a de "neguinha de cabelo ruim", em um bar localizado na Praça Almirante Gago Coutinho, no bairro Ponta da Praia, em Santos, na última terça-feira (24).

A vítima estava no estabelecimento, como costumava fazer antes de ir ao trabalho, quando presenciou uma acalorada discussão entre o agressor e o proprietário do bar. O conflito teve início por conta da cobrança de uma lata de cerveja consumida pelo homem. Na tentativa de mediar a situação, a mulher sugeriu que ele pagasse a dívida e deixasse o local.

A situação rapidamente se agravou quando o agressor começou a proferir insultos racistas, chamando-a de "neguinha de cabelo ruim" e "vagabunda". Além disso, ele simulou estar armado, colocando a mão por baixo da blusa de forma ameaçadora. Nesse momento, o enteado do acusado chegou ao local na tentativa de acalmar a situação.

Testemunhas presentes no bar confirmaram à polícia que o homem é conhecido na região por seu comportamento problemático, frequentemente associado ao consumo excessivo de álcool e atitudes desrespeitosas em relação a outros frequentadores.

A Guarda Municipal foi acionada por pessoas que estavam no local e prontamente atendeu ao chamado. Os agentes conduziram todos os envolvidos ao 3º Distrito Policial, onde o caso foi registrado como crime de preconceito de raça ou cor.

Após ser detido em flagrante, o agressor passou por audiência de custódia na última quarta-feira (25) e foi liberado provisoriamente.

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou que a liberdade provisória foi concedida sob determinadas condições cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Comparecimento Mensal: O assistente administrativo deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, com a primeira apresentação em 5 dias úteis.

Proibição de Ausência: É proibido ausentar-se da comarca ou mudar de domicílio sem autorização do juiz.

Compromissos Adicionais: O assistente deve comparecer a todos os atos do processo e não pode mudar de endereço sem autorização prévia do juiz.