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Prefeitura de Itanhaém oferece desconto de 5% no IPTU 2025

Qualquer dúvida os interessados podem entrar em contato por diversos canais de atendimento

Qualquer dúvida os interessados podem entrar em contato por diversos canais de atendimento - Imagem: Reprodução/Prefeitura de Itanhaém
Qualquer dúvida os interessados podem entrar em contato por diversos canais de atendimento - Imagem: Reprodução/Prefeitura de Itanhaém

Alanis Ribeiro Publicado em 10/12/2024, às 12h14


A Prefeitura de Itanhaém já disponibilizou o carnê on-line do IPTU 2025 no site oficial. O vencimento da cota única, que oferece 5% de desconto, será em 20 de janeiro de 2025, mesma data de vencimento da primeira parcela do tributo.

Para facilitar o acesso dos contribuintes a informações adicionais ou para solucionar dúvidas, a Prefeitura disponibiliza diversos canais de comunicação. O telefone de contato é (13) 3421-1600, com atendimento nos seguintes ramais: 1223, 1230, 1283 ou 1680. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, garantindo um período amplo para que os cidadãos possam buscar atendimento.

Além do contato telefônico, os contribuintes podem se comunicar via e-mail, uma alternativa prática para resolver questões específicas relacionadas ao IPTU ou à atualização cadastral. Essa opção é especialmente útil para quem prefere registrar suas solicitações por escrito ou possui disponibilidade limitada durante o horário comercial.

Esses canais representam uma forma prática de obter informações e reforçam o compromisso da administração municipal com a transparência e a eficiência no atendimento ao contribuinte. Ao garantir que todos tenham acesso fácil às informações necessárias, a Prefeitura promove um relacionamento mais próximo e colaborativo com os moradores.

Com todas essas ferramentas disponíveis, os contribuintes podem se sentir apoiados na resolução de dúvidas ou problemas relacionados ao IPTU 2025. Para detalhes sobre o envio de carnês impressos ou a atualização de endereços, consulte as informações detalhadas nas seções anteriores