Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (6)
Karina Faleiros Publicado em 06/12/2024, às 13h02
A lei que proíbe celulares nas escolas em todo estado paulista foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), após publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (6). A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O que a lei não permite?
A nova legislação proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes da rede pública e privada de ensino básico de SP. “Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”.
Válida para as instituições de ensino básico, como educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, a nova lei, a qual o projeto teve autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), restringe o aparelho no período das aulas.
De acordo com o texto, “período das aulas” é considerado toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares. A lei considera quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet proibidos, como: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.
Para facilitar a comunicação entre os pais e responsáveis, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Em caso dos alunos levarem seus aparelhos eletrônicos para as escolas, deverão deixa-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas. Segundo a lei, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante o horário escolar.
Com exceções, apesar da proibição, o uso dos eletrônicos será permitido exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.
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